A violência doméstica contra a mulher continua sendo um grave problema social no Brasil, resultado de uma estrutura histórica marcada pela desigualdade de gênero e pela cultura patriarcal. Nesse contexto, a Lei Maria da Penha, criada em 2006, representou um importante avanço ao estabelecer mecanismos de proteção às mulheres, especialmente por meio das Medidas Protetivas de Urgência. Entretanto, ainda existe uma distância significativa entre a proteção prevista na legislação e sua efetiva aplicação na prática.
A justificativa deste estudo está na necessidade de compreender e superar as lacunas existentes entre o arcabouço legal e a proteção real das mulheres paraibanas, considerando a importância do fortalecimento da rede de proteção e a escassez de dados sobre a efetividade dessas medidas.
O objetivo geral da pesquisa foi analisar a efetividade das medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006 no enfrentamento da violência doméstica contra a mulher na Paraíba, sob a perspectiva do sistema judiciário. Entre os objetivos específicos, destacam-se a análise da legislação, a identificação de variações nos dados oficiais e a discussão dos principais obstáculos enfrentados na implementação dessas medidas.
O referencial teórico foi construído a partir de estudos sobre a evolução da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência e o acesso à justiça, utilizando autores que discutem a violência de gênero e os desafios enfrentados pelo sistema jurídico brasileiro.
Quanto à metodologia, foi adotada uma abordagem qualitativa e exploratória, baseada em revisão bibliográfica, análise documental e categorização de dados provenientes de relatórios oficiais e materiais acadêmicos.
Os resultados demonstraram que houve crescimento significativo na concessão de medidas protetivas, alcançando mais de 540 mil medidas concedidas em 2023. Apesar disso, os índices de violência e feminicídio permanecem preocupantes, evidenciando que a ampliação quantitativa das medidas não tem sido suficiente para garantir a proteção integral das vítimas.
Também foram identificados diversos desafios operacionais, como a morosidade processual, a distribuição desigual dos serviços especializados, a falta de integração entre os órgãos da rede de proteção e a fragilidade dos mecanismos de fiscalização do cumprimento das medidas protetivas. Além disso, verificou-se que interpretações restritivas sobre o conceito de violência de gênero podem dificultar o acesso à proteção judicial em determinados casos.
Como conclusão, constatou-se que a efetividade das medidas protetivas na Paraíba é parcial e heterogênea. Embora existam avanços importantes no plano legal e institucional, persistem obstáculos estruturais, operacionais e interpretativos que limitam a proteção efetiva das mulheres.
O estudo conclui que a Lei Maria da Penha, isoladamente, não é suficiente para combater a violência doméstica. É fundamental fortalecer a atuação integrada entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria, segurança pública, assistência social e saúde, além de promover mudanças culturais capazes de enfrentar as raízes da violência de gênero.
Por fim, os resultados confirmam a existência de um distanciamento entre a norma jurídica e sua aplicação prática, reforçando a necessidade de aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.