O trabalho é uma forma de sustento desenvolvida pelo homem para garantir sua subsistência e
para produção de bens próprios. Nesse víes, passou por diversas relações em sua estrutura, a
exemplo, da divisão de trabalho por gênero, sendo uma segmentação mais branda ou relações
mais abusivas, como a escravidão. Surgiu, então, uma necessidade de normatizar esse vínculo
empregatício, consolidando o que se conhece hoje pelo Direito do Trabalho. Contudo, muito
se diverge na literatura acerca da natureza desse direito, apesar da Teoria Privatista ser a mais
aceita, ao reconhecer que as relações trabalhistas, embora pertença ao Direito Privado, por ser
um acordo entre particulares, também detêm forte intervenção do Estado, pertencendo ao
Direito Público. O presente estudo tem por objetivo geral fazer uma análise geral da Teoria
Mista do Trabalho e, em específico, avaliar minuciosamente como esta dicotomia está
estabelecida nos vínculos trabalhistas brasileiros. A fundamentação teórica partirá da análise
dos conceitos trazidos por Carlos Henrique Bezerra Leite em seu curso de direito do trabalho e
o exame da legislação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O estudo se desenvolve a
partir de um método dedutivo, o qual partirá de uma investigação geral das relações
contratuais históricas e destina-se aplicar, em particular, para o contexto do Brasil. Para tanto,
será utilizada uma análise qualitativa, com caráter exploratório e descritivo, através do
levantamento e da análise de dados históricos, documentais e bibliográficos. A justificativa do
estudo se dá em virtude da reforma ocorrida pela Lei 13.467/2017 e como ela impacta os elos
empregatícios e altera a estrutura trabalhista existente em face da Teoria Mista do Trabalho.
De tal modo, aborda-se, portanto, que a adoção da teoria mista oferece uma compreensão mais
completa e coerente desse ramo, pois reconhece sua função social e seu papel essencial na
promoção da dignidade humana e na construção de relações laborais mais equilibradas e
justas.