O presente trabalho analisa o conflito entre o direito fundamental à moradia e o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado em Áreas de Preservação Permanente costeiras e
ribeirinhas, com recorte empírico no Distrito de Acaú, Município de Pitimbu, litoral sul da
Paraíba. A pesquisa parte de uma constatação singular: o Rio Acaú, que atravessa o território
estudado, é objeto de dois recursos especiais julgados pelo Superior Tribunal de Justiça — o
REsp n. 1.782.692/PB, relatado pelo Min. Herman Benjamin em 2019, e o REsp n.
1.989.757/PB, relatado pelo Min. Paulo Sérgio Domingues e encerrado definitivamente em
março de 2026 —, formando uma linha jurisprudencial evolutiva sobre o mesmo curso d'água
que vincula diretamente o Município de Pitimbu. Neste último processo, revelou-se que o
terreno havia sido cedido pelo próprio município ao morador, e que o município havia instituído,
por meio do Decreto Municipal n. 077/2023, o programa de Regularização Fundiária Urbana
"Regulariza Pitimbu — Moradia Certa", sem, contudo, aplicá-lo à área objeto do litígio. A
pesquisa adota abordagem exploratória de campo, combinando visita às APPs ribeirinhas,
observação direta das ocupações consolidadas em área antropizada, conversas informais com
moradores e levantamento documental. O Distrito de Acaú apresenta situação de tripla
responsabilidade municipal: omissão ambiental histórica, ausência total de saneamento básico com lançamento de efluentes diretamente no Rio Acaú, e ato positivo de cedência de terrenos em APP. O tema central do trabalho é demonstrar que, embora a questão jurídica individualesteja resolvida pelo STJ, a solução judicial caso a caso é estruturalmente insuficiente para um problema coletivo de tal dimensão e que a resposta constitucionalmente adequada já existe no ordenamento jurídico, na forma da REURB-S, do dever municipal de saneamento e da obrigação de prover alternativa habitacional.