O presente artigo analisa a responsabilidade civil das instituições financeiras em casos de fraudes com cartões de crédito, contrapondo a teoria do risco do empreendimento à culpa exclusiva do consumidor. Com o avanço dos meios de pagamento eletrônicos, o uso de cartões tornou-se comum, aumentando os casos de fraude e o debate sobre de quem é o reponsável do prejuízo. O objetivo é examinar a aplicação da responsabilidade civil objetiva aos bancos, à luz do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, das normas do Banco Central e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A metodologia adotada fundamenta-se na pesquisa qualitativa, utilizando o método dedutivo e revisão bibliográfica e documental. Constata-se que, embora a Súmula 479 do STJ consagre a responsabilidade objetiva dos bancos por fortuitos internos, julgados recentes (REsp 2.155.065/MG, REsp 1.676.090/RS e REsp 1.633.785/SP) demonstram que o uso de cartão físico com chip e senha pessoal, ou a entrega voluntária de dados por parte da vítima, configuram excludentes de responsabilidade. Conclui-se então que o dever de indenizar não é absoluto, exigindo uma análise sobre a colaboração e o dever de cautela do consumidor na guarda de seus dados.
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Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: V632
Publicação: 22-06-2026
Nº Páginas: 16
Autores:
JOÃO VITOR DA SILVA VICENTE (---)

Orientadores: 
M.Sc. CAROLINA RIBEIRO GARCIA MONTAI DE LIMA (Lattes)

Palavras-Chave: 
  •  cartão de crédito
  •  Fraude bancária
  •  Responsabilidade Civil
  • Código de Defesa do Consumidor
  • Culpa exclusiva da  vítima
Keywords: 
  • bank fraud
  • Civil liability 
  • Consumer Defense Code
  • Credit card
  • Victim's  exclusive fault