O presente artigo analisa a responsabilidade civil das instituições financeiras em
casos de fraudes com cartões de crédito, contrapondo a teoria do risco do empreendimento à
culpa exclusiva do consumidor. Com o avanço dos meios de pagamento eletrônicos, o uso de
cartões tornou-se comum, aumentando os casos de fraude e o debate sobre de quem é o
reponsável do prejuízo. O objetivo é examinar a aplicação da responsabilidade civil objetiva
aos bancos, à luz do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, das normas do Banco
Central e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A metodologia adotada
fundamenta-se na pesquisa qualitativa, utilizando o método dedutivo e revisão bibliográfica e
documental. Constata-se que, embora a Súmula 479 do STJ consagre a responsabilidade
objetiva dos bancos por fortuitos internos, julgados recentes (REsp 2.155.065/MG, REsp
1.676.090/RS e REsp 1.633.785/SP) demonstram que o uso de cartão físico com chip e senha
pessoal, ou a entrega voluntária de dados por parte da vítima, configuram excludentes de
responsabilidade. Conclui-se então que o dever de indenizar não é absoluto, exigindo uma
análise sobre a colaboração e o dever de cautela do consumidor na guarda de seus dados.
Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: V632
Publicação: 22-06-2026
Nº Páginas: 16
Autores:JOÃO VITOR DA SILVA VICENTE (---)
Orientadores: M.Sc. CAROLINA RIBEIRO GARCIA MONTAI DE LIMA
(Lattes)
Palavras-Chave: - cartão de crédito
- Fraude bancária
- Responsabilidade Civil
- Código de Defesa do Consumidor
- Culpa exclusiva da vítima
Keywords: - bank fraud
- Civil liability
- Consumer Defense Code
- Credit card
- Victim's exclusive fault