O presente artigo analisa as tensões existentes entre o princípio da solidariedade, fundamento estruturante da seguridade social brasileira, e o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, expresso no caput do artigo 201 da Constituição Federal de 1988. O estudo toma como recorte a recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.124, julgada em outubro de 2025, que fixou o termo inicial dos benefícios concedidos judicialmente com base em provas não submetidas ao crivo administrativo do INSS na data da citação da autarquia. A discussão é situada no contexto do crescimento expressivo dos afastamentos por transtornos mentais, que atingiram patamares recordes em 2024 e 2025, sobretudo em decorrência de quadros de ansiedade, depressão e síndrome de burnout. Adotou-se metodologia qualiquantitativa, com pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, valendo-se do método dedutivo e analítico-comparativo. Verificou-se que, embora a tese firmada pelo STJ encontre amparo na proteção do erário e na coibição da litigância predatória, sua aplicação demanda interpretação atenta à vulnerabilidade do segurado, especialmente em casos de incapacidade decorrente de adoecimento mental. Concluiu-se pela necessidade de harmonização hermenêutica entre a sustentabilidade do regime contributivo e a função protetiva do direito previdenciário, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana.
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Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: S586
Publicação: 19-06-2026
Nº Páginas: 17
Autores:
JÉSSICA GALVÃO DA SILVA (---)

Orientadores: 
Esp. LETICIA SESQUIM (Lattes)

Palavras-Chave: 
  • Direito Previdenciário
  • equilíbrio atuarial
  • Princípio da solidariedade
  • SAÚDE MENTAL
  • Tema 1.124 do STJ
Keywords: 
  • actuarial balance
  • Mental health
  • Principle of solidarity
  • Social Security Law
  • Theme 1,124 of the STJ