O presente artigo analisa as tensões existentes entre o princípio da solidariedade,
fundamento estruturante da seguridade social brasileira, e o princípio do equilíbrio financeiro
e atuarial, expresso no caput do artigo 201 da Constituição Federal de 1988. O estudo toma
como recorte a recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.124,
julgada em outubro de 2025, que fixou o termo inicial dos benefícios concedidos
judicialmente com base em provas não submetidas ao crivo administrativo do INSS na data da
citação da autarquia. A discussão é situada no contexto do crescimento expressivo dos
afastamentos por transtornos mentais, que atingiram patamares recordes em 2024 e 2025,
sobretudo em decorrência de quadros de ansiedade, depressão e síndrome de burnout.
Adotou-se metodologia qualiquantitativa, com pesquisa bibliográfica, documental e
jurisprudencial, valendo-se do método dedutivo e analítico-comparativo. Verificou-se que,
embora a tese firmada pelo STJ encontre amparo na proteção do erário e na coibição da
litigância predatória, sua aplicação demanda interpretação atenta à vulnerabilidade do
segurado, especialmente em casos de incapacidade decorrente de adoecimento mental.
Concluiu-se pela necessidade de harmonização hermenêutica entre a sustentabilidade do
regime contributivo e a função protetiva do direito previdenciário, à luz do princípio da
dignidade da pessoa humana.
Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: S586
Publicação: 19-06-2026
Nº Páginas: 17
Autores:JÉSSICA GALVÃO DA SILVA (---)
Palavras-Chave: - Direito Previdenciário
- equilíbrio atuarial
- Princípio da solidariedade
- SAÚDE MENTAL
- Tema 1.124 do STJ
Keywords: - actuarial balance
- Mental health
- Principle of solidarity
- Social Security Law
- Theme 1,124 of the STJ