Esta monografia examina a evolução das licitações públicas no Brasil, do regime tradicional, estruturado na Lei nº 8.666/1993, complementado pelo Pregão (Lei nº 10.520/2002) e pelo RDC (Lei nº 12.462/2011), ao novo marco instituído pela Lei nº 14.133/2021, com foco na consolidação dos pregões eletrônicos como avanço da modernização das licitações públicas. Investiga-se como a digitalização do ciclo de compras, com sessões virtuais, cadastros e comunicações em portais oficiais, publicidade ativa, rastreabilidade e interoperabilidade, reconfigura custos, prazos e competitividade. Argumenta-se que o pregão eletrônico se tornou o instrumento central dessa modernização ao ampliar a transparência e padronizar rotinas, reduzindo custos de transação e encurtando etapas operacionais para a Administração e para os licitantes. Parte-se da premissa de que a licitação é instrumento essencial para assegurar vantajosidade e isonomia, discutindo-se como os modelos anteriores foram marcados por excesso de formalidades, morosidade e insuficiente transparência. Analisa-se a consolidação do pregão eletrônico como peça central da modernização, associada à digitalização do ciclo, à padronização documental, à rastreabilidade e à ampliação da publicidade, com potenciais efeitos de redução de custos, maior previsibilidade e celeridade para a Administração e para os licitantes. No eixo principiológico, compara-se o regime anterior — com os princípios da igualdade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, além dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — com o rol ampliado da Lei nº 14.133/2021, que incorpora interesse público, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento sustentável. Apesar das promessas de governança, digitalização e padronização, identifica-se uma lacuna empírica: faltam análises comparativas que demonstrem, na prática cotidiana, em que medida o pregão eletrônico efetivamente reduziu custos de transação, encurtou prazos e ampliou a competição, especialmente para micro e pequenas empresas. Metodologicamente, utiliza análise documental e comparativa de dispositivos legais e evidências operacionais para avaliar resultados observáveis do processo licitatório.