A Previdência Social brasileira surge com o objetivo de resguardar direitos, amparar o cidadão nos infortúnios da vida e oferecer subsistência quando não é mais possível o seu labor, sendo um dos 48 maiores sistemas previdenciários do mundo, garantindo a todos os segurados os benefícios requeridos, desde que preencham os critérios estabelecidos por lei, Constituição Federal, normas e regulamentos. A partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, foram estabelecidos novos critérios de adequação para os benefícios da pensão por morte, diminuindo o valor recebido, exaurindo as cotas e facilitando o controle econômico federal para os futuros dependentes. A presente pesquisa tem como objetivo geral avaliar as repercussões sociais e econômicas da Emenda Constitucional nº 103/2019 sobre os dependentes dos segurados falecidos, com foco nas transformações ocorridas nas regras da pensão por morte no Brasil. Metodologicamente, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, de natureza explicativa, com abordagem qualitativa e utilização do método dedutivo. A investigação parte da análise do regime constitucional da Seguridade Social e da Previdência Social para examinar, de forma específica, as alterações promovidas pela Reforma da Previdência no benefício de pensão por morte. Para tanto, são utilizados como fontes de pesquisa a Constituição Federal de 1988, a Emenda Constitucional nº 103/2019, a legislação previdenciária infraconstitucional, normas administrativas, doutrina especializada, artigos científicos, dissertações e decisões judiciais relacionadas ao tema, especialmente aquelas proferidas pelos tribunais pátrios em matéria previdenciária. A pesquisa evidencia que a Reforma da Previdência alterou substancialmente a lógica protetiva da pensão por morte, reduzindo, em muitos casos, o valor recebido pelos dependentes e transferindo para o núcleo familiar parcela mais intensa dos impactos econômicos decorrentes do falecimento do segurado. Verifica-se que tais mudanças atingem de maneira mais sensível famílias em situação de vulnerabilidade, sobretudo quando o segurado falecido era o principal ou único provedor do lar. Conclui-se que, embora a Emenda Constitucional nº 103/2019 tenha sido justificada pela necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, seus efeitos sobre a pensão por morte exigem análise crítica à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção social, da segurança jurídica e da vedação à proteção insuficiente.
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Tipo De Obra: Monografia
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: D739r
Publicação: 17-06-2026
Nº Páginas: 51
Autores:
HELLYSE CHAVES DOURO (---)

Orientadores: 
M.Sc. BRUNO VINNICIUS SOARES DA SILVA (Lattes)

Palavras-Chave: 
  • Direito adquirido
  • Emenda Constitucional nº 103/2019
  • Pensão por Morte
  • Repercussão social
  • vulnerabilidade econômica
Keywords: 
  • acquired right 
  • Constitutional Amendment nº 103/2019
  • economic vulnerability
  • SOCIAL IMPACT
  • Survivor's pension