O presente trabalho analisa a teoria do domínio do fato como instrumento de
responsabilização penal em estruturas organizadas, com enfoque na aplicação no âmbito
da Lei de Organização Criminosa. Parte-se da premissa de que o direito penal brasileiro,
orientado por garantias fundamentais, impõe limites ao poder punitivo estatal,
especialmente por meio dos princípios da responsabilidade pessoal, da culpabilidade e da
vedação à responsabilidade penal objetiva. Nesse contexto, investiga-se se a aplicação da
teoria do domínio do fato pode gerar imputações excessivas ao agente que não pratica
diretamente a conduta típica, mas exerce controle sobre a ação criminosa. Inicialmente,
são examinados os institutos do concurso de pessoas, da conduta, do nexo de causalidade
e do iter criminis, como fundamentos necessários à compreensão da autoria e da
participação. Em seguida, aborda-se a teoria do domínio do fato, destacando sua função
na identificação do autor mediato em estruturas hierarquizadas, nas quais o agente exerce
controle final sobre a realização do delito. Analisa-se, ainda, a compatibilidade dessa
teoria com os princípios penais, sobretudo no que se refere à exigência de dolo ou culpa
e à necessidade de vínculo subjetivo entre os agentes. Por fim, o trabalho discute a
possibilidade de responsabilização penal do líder de organização criminosa, avaliando os
riscos de ampliação indevida do jus puniendi estatal. Conclui-se que a teoria do domínio
do fato é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro, desde que aplicada com rigor
técnico, observando-se o nexo de causalidade, a voluntariedade da conduta e os princípios
limitadores do direito penal, a fim de evitar a responsabilização objetiva do agente.