O presente trabalho analisa, de forma jurídica e social, as diferenças entre a adoção à brasileira
e a entrega legal para adoção, investigando as causas e consequências de cada prática e o
tratamento conferido pelo ordenamento jurídico brasileiro a ambas. A adoção à brasileira,
fenômeno histórico e persistente no Brasil, consiste no registro de uma criança como filha
biológica de quem não é seu genitor, sem qualquer processo judicial ou habilitação prévia,
configurando conduta tipificada como crime pelos artigos 242 e 297 do Código Penal. Apesar
de frequentemente motivada por afeto genuíno, tal prática expõe a criança a graves riscos
jurídicos e priva o Estado de acompanhar e proteger o vínculo constituído. Em contraposição,
a entrega legal, regulamentada pela Lei nº 13.509/2017 e inserida no Estatuto da Criança e do
Adolescente, representa uma alternativa institucional que permite à genitora ou ao genitor
entregar o filho ao Estado de forma segura, sigilosa e juridicamente protegida, sem que isso
configure infração penal. O trabalho percorre a trajetória histórica da adoção no Brasil, desde
as Ordenações Filipinas até as reformas legislativas mais recentes, identificando a transição de
um modelo centrado nos interesses dos adultos para um sistema orientado pelo princípio do
melhor interesse da criança e pela Doutrina da Proteção Integral. Examina, ainda, a tipificação
penal da adoção à brasileira, os efeitos do vínculo socioafetivo sobre os processos de
regularização e os mecanismos legais disponíveis para proteção das crianças inseridas nessa
situação. A análise da entrega legal abrange seus fundamentos, o procedimento perante a Justiça
da Infância e da Juventude e o conjunto de garantias asseguradas à gestante, como sigilo,
assistência jurídica gratuita e acompanhamento psicológico obrigatório. A pesquisa, de
natureza qualitativa e descritiva, apoia-se na análise da legislação vigente, da doutrina
especializada e de estudos acadêmicos sobre o tema. Conclui-se que, embora a entrega legal
represente avanço normativo significativo, sua efetividade ainda é comprometida por fatores
como desinformação, desigualdade no acesso à justiça e estigma social, sendo necessária a
convergência entre norma jurídica, políticas públicas e transformação cultural para que o
sistema de proteção à infância cumpra plenamente sua finalidade.