O presente artigo analisa o crime de estupro de vulnerável praticado no âmbito doméstico e familiar contra menores de 14 anos, destacando os desafios relacionados à identificação, denúncia e responsabilização dos agressores. A pesquisa demonstra que a violência sexual intrafamiliar é uma das mais graves violações dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente porque, na maioria dos casos, é praticada por pessoas próximas à vítima, o que favorece o silêncio, o medo e a subnotificação.
O estudo aborda o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável, e destaca a importância da Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o consentimento da vítima menor de 14 anos, sua experiência sexual anterior ou eventual relacionamento com o agressor são juridicamente irrelevantes para a configuração do crime. Esse entendimento reforça a proteção integral da criança e do adolescente e preserva sua dignidade sexual.
Além dos aspectos jurídicos, a pesquisa evidencia os impactos psicológicos, emocionais e sociais causados pela violência sexual, que podem comprometer o desenvolvimento da vítima por toda a vida. Também analisa as sanções penais aplicáveis aos autores do delito, ressaltando seu caráter punitivo e preventivo.
Por fim, conclui-se que, embora a legislação brasileira disponha de mecanismos eficazes de proteção e punição, o enfrentamento do estupro de vulnerável exige a atuação conjunta do Estado, da família e da sociedade. O fortalecimento das redes de proteção, a conscientização social, a capacitação de profissionais e a implementação de políticas públicas preventivas são medidas indispensáveis para romper o ciclo de silêncio, ampliar as denúncias e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes.