O presente estudo analisa o Transtorno do Espectro Autista (TEA) sob a ótica do Direito à Assistência Social, fundamentado no Capítulo II da Constituição Federal de 1988. A pesquisa estabelece, inicialmente, a distinção doutrinária entre direitos e garantias fundamentais. Compreende-se que os direitos sociais, como prerrogativas de terceira geração voltadas à valorização da existência humana, possuem natureza absoluta, de modo que o fracasso ou a suspensão de garantias processuais não deve implicar na supressão do direito fundamental ao amparo estatal. Nesse contexto, a Lei 12.764 de 2012 (Lei Berenice Piana) surge como o marco legal que equiparou a pessoa com autismo à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo o acesso inafastável ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Metodologicamente, a investigação é conduzida sob o rigor do método científico, classificando-se como uma pesquisa qualitativa e descritiva, cujo procedimento principal consiste na pesquisa bibliográfica. O desenho metodológico fundamenta-se na análise minuciosa e leitura crítica de livros especializados, artigos científicos, jurisprudência consolidada, como a Súmula 48 da TNU, e legislação pertinente, correlacionando as variáveis das barreiras probatórias e das inconsistências periciais com a negação do benefício. A transição do modelo médico para a natureza biopsicossocial da deficiência constitui o núcleo da evolução paradigmática abordada. Fundamentado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei 13.146 de 2015, o trabalho destaca que a deficiência não é um atributo isolado do indivíduo, mas o resultado da interação entre impedimentos de longo prazo e as barreiras ambientais e atitudinais da sociedade. Diferencia-se o conceito de incapacidade do conceito de impedimento de longo prazo, ressaltando que a autonomia funcional mínima não anula o direito ao benefício, uma vez que a deficiência invisível do autismo se manifesta na restrição à participação social plena e em igualdade de condições. Por fim, aborda-se a superficialidade das perícias judiciais como um entrave à tutela jurisdicional efetiva. Através das perspectivas históricas de Leo Kanner e das atualizações da CID-11 e do DSM-5, demonstra-se que o autismo é um espectro complexo que exige uma avaliação multidimensional e profunda. A pesquisa reflete sobre a importância do tempo técnico e da análise biopsicossocial, confrontando a eficácia de perícias generalistas com os laudos detalhados de médicos assistentes. Conclui-se que a acessibilidade deve ser entendida como o equilíbrio de oportunidades, exigindo que o Direito supere visões estáticas e médicas para garantir que o suporte assistencial cumpra seu papel de instrumento de justiça distributiva e dignidade humana.