O presente trabalho analisa a divulgação não consentida de imagens íntimas e seus impactos na saúde mental das mulheres, sob a perspectiva da violência digital e da efetividade das medidas penais adotadas pelo ordenamento jurídico brasileiro. O avanço das tecnologias e a ampliação do uso das redes sociais favoreceram o surgimento de novas formas de violação da privacidade, como a pornografia de vingança e os deepfakes, práticas que atingem principalmente mulheres e produzem consequências psicológicas, sociais e profissionais severas, tais como ansiedade, depressão, isolamento social, sofrimento emocional e comprometimento da dignidade humana.
A pesquisa examina a evolução legislativa brasileira voltada ao enfrentamento desses crimes, destacando a Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a Lei nº 13.718/2018 e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), bem como a atuação do Poder Judiciário na responsabilização dos autores e das plataformas digitais diante da omissão na remoção de conteúdos ilícitos. Analisa-se, ainda, a insuficiência prática das respostas estatais frente à rápida disseminação das informações no ambiente virtual e os obstáculos relacionados ao acesso à justiça, à subnotificação dos casos e à ausência de suporte integral às vítimas.
Por meio de abordagem qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica, análise legislativa e exame de decisões judiciais, conclui-se que, embora os avanços normativos representem importante instrumento de proteção dos direitos fundamentais, ainda persistem desafios quanto à efetividade das medidas de combate à violência digital. Dessa forma, evidencia-se a necessidade de fortalecimento das políticas públicas, da educação digital, da atuação preventiva das plataformas e do apoio jurídico e psicológico especializado, visando assegurar maior proteção à dignidade, à privacidade e à integridade das mulheres no ambiente digital.