A Síndrome de Burnout, classificada pela Organização Mundial da Saúde na CID-11 como fenômeno ocupacional, tem adquirido crescente relevância no âmbito das relações de trabalho e da atuação da Justiça do Trabalho brasileira. O presente artigo tem por objetivo analisar a responsabilidade civil do empregador nos casos de adoecimento psíquico decorrente do labor, com enfoque no dever jurídico de prevenção e na obrigação de reparação dos danos causados ao trabalhador. Parte-se da premissa de que o meio ambiente de trabalho saudável constitui direito fundamental, nos termos do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, impondo ao empregador a adoção de medidas eficazes de mitigação dos riscos psicossociais. A pesquisa examina a construção doutrinária e jurisprudencial acerca do tema, destacando a evolução do entendimento dos tribunais trabalhistas quanto ao reconhecimento do Burnout como doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho (art. 20, II, da Lei 8.213/91). Verifica-se, ainda, a ampliação da responsabilização patronal, especialmente em hipóteses de metas abusivas, sobrecarga laboral e ambientes organizacionais tóxicos. Conclui-se que a responsabilização do empregador se fundamenta na violação do dever de proteção à saúde do trabalhador, sendo imprescindível a adoção de políticas preventivas e a efetiva reparação dos danos morais e materiais decorrentes.
Tipo De Obra: Artigo Científico
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: M152r
Publicação: 01-06-2026
Nº Páginas: 16
Autores:FRANCISCO TIAGO DA SILVA ARRUDA (thiago22qc@live.com)
JOSIANE DE SOUZA MACIEL (---)
Palavras-Chave: - Burnout
- Doença Ocupacional
- meio ambiente de trabalho
- responsabilidade cível
- saúde do trabalhador
Keywords: - Burnout
- Civil liability
- occupational disease
- Work environment
- workers' health