O presente artigo analisa as transformações substanciais promovidas pela Lei nº 14.230/2021 no regime jurídico da improbidade administrativa no Brasil, com foco central na exigência do dolo específico como requisito indispensável para a caracterização do ato ilícito. O objetivo geral consiste em avaliar os avanços e retrocessos dessa transição legislativa sob a ótica do Direito Administrativo Sancionador. A investigação pauta-se no debate entre a proteção do administrador público de boa-fé e a eficácia da tutela do patrimônio público contra a corrupção. Por meio de uma metodologia bibliográfica, documental e jurisprudencial, analisa-se como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm consolidado o entendimento sobre a responsabilidade subjetiva do agente. O estudo aborda o fenômeno do "apagão das canetas", argumentando que a nova exigência probatória busca mitigar a paralisia administrativa causada pelo receio de sanções desproporcionais por meros erros técnicos. Conclui-se ser necessário um equilíbrio entre o garantismo individual e a efetiva responsabilização de agentes públicos, evitando que a nova exigência probatória resulte em uma proteção deficiente do erário.
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Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: S586a
Publicação: 02-06-2026
Nº Páginas: 15
Autores:
RENATA FELICIANO GONCALVES MANFRINATO DA SILVA (---)

Orientadores: 
Lic HENRIQUE RAMOS DE FREITAS JUNIOR (Lattes)

Palavras-Chave: 
  • Culpabilidade
  • direito administrativo sancionador
  • Dolo Específico
  • Improbidade Administrativa
  • Patrimônio Público
Keywords: 
  • Administrative Misconduct
  • Administrative Sanctioning Law
  • Guilt
  • PUBLIC ASSETS
  • Specific intent