A consolidação do entendimento de “sanção penal” ou “pena” passou por profundas
transformações históricas, deixando gradativamente de possuir caráter exclusivamente
vingativo para incorporar fundamentos preventivos e ressocializadores. O objetivo desse
trabalho foi traçar um estudo acerca do Estado Punitivo contemporâneo, observando-se o
progressivo esvaziamento da função pedagógica da sanção penal, diante da consolidação de
políticas criminais pautadas no encarceramento em massa e no fortalecimento da lógica
repressiva. Analisou-se que a prisão moderna, sob a perspectiva foucaultiana, estrutura-se
predominantemente como instrumento de vigilância, disciplina e controle social, afastando-se
da promessa de reintegração do indivíduo ao convívio social. No cenário brasileiro, a
superlotação carcerária, a precariedade estrutural das unidades prisionais, a ausência de
assistência educacional e profissionalizante, bem como, a seletividade penal, demonstram a
incompatibilidade entre a finalidade ressocializadora da pena e a realidade concreta do
sistema penitenciário. Além disso, os elevados índices de reincidência criminal e as
dificuldades enfrentadas pelos egressos evidenciam que o cárcere frequentemente contribui
para processos de marginalização e exclusão social. Nesse contexto, concluiu-se,
especialmente em relação aos delitos praticados sem violência ou grave ameaça e/ou com
menor potencial ofensivo, medidas alternativas à prisão, programas de profissionalização,
incentivo à educação, acompanhamento psicossocial e mecanismos de justiça restaurativa
apresentam-se como instrumentos potencialmente mais eficazes para redução da reincidência
e promoção da reinserção social, em contraposição à utilização indiscriminada da pena
privativa de liberdade. Foi realizada uma pesquisa de natureza qualitativa, documental,
baseada em artigos científicos e diplomas legais.