O fenômeno da cultura do cancelamento consolidou-se em 2019 como um mecanismo de boicote e exclusão social, manifestando-se predominantemente no ambiente online. Nesse espaço, indivíduos ou grupos são submetidos a uma forma de "punição virtual", caracterizada por ataques e discursos de ódio. O objetivo deste trabalho é identificar as consequências da cultura do cancelamento, demonstrando os impactos dos delitos praticados no meio digital. O estudo constatou que a cultura do cancelamento, embora não configurando crime em si, ela frequentemente se materializa por meio de condutas tipificadas como crimes contra a honra-calúnia, difamação e injúria- além de práticas de incitação ao ódio. Os efeitos sobre as vítimas são profundos, incluindo danos à reputação, prejuízos profissionais e sofrimento psíquico, como ansiedade, depressão e autocensura. Do ponto de vista penal, a ausência de uma legislação específica dificulta a responsabilização efetiva dos agressores virtuais. O presente trabalho evidencia a complexidade jurídica e social da cultura do cancelamento, ressaltando a necessidade de maior efetividade nas investigações de crimes cibernéticos e de cooperação internacional para identificação de ofensores. Defende-se, ainda, a importância de marcos normativos como o PL n.º 1.873/2023, que buscam equilibrar o respeito aos direitos individuais com a garantia da justiça social no ambiente digital, sem comprometer as liberdades fundamentais. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, exploratória e descritiva, baseada em revisão bibliográfica e documental. Foram consultados autores renomados, como Cezar Roberto Bitencourt, José de Souza Martins e Fernando Capez, além de artigos científicos e fontes jurídicas online. No campo documental, destaca-se a análise do Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal) e do Projeto de Lei n.º 1.873/2023, a fim de compreender os instrumentos legais disponíveis e as suas lacunas frente aos crimes cibernéticos.