Historicamente, a implementação do direito social à moradia tem se mostrado desafiadora. A
ligado ao nível socioeconômico dos cidadãos. As primeiras iniciativas de planejamento e
ordenamento do uso e ocupação do solo urbano no Brasil já mostravam desequilíbrio na
produção e garantia de moradias, não aplicadas à cidade como um todo, mas apenas aos
melhores locais. Em pouquíssimo tempo, a vida no campo é substituída por uma vida na
cidade; contudo, esta mudança não acontece de modo proporcional ou organizado, gerando
o surgimento e a proliferação acelerada de núcleos habitacionais totalmente impróprios e
inadequados como favelas, cortiços ou invasões, em terrenos ilegais, regiões periféricas e
socioambiental, lugares majoritariamente ocupados por
população de baixa renda. Este cenário é fruto de um processo urbanizatório desordenado,
elitista e altamente especulativo, que leva camadas mais pobres da população a encontrar
pouco ou quase nenhum espaço na expansão urbana, em latente desigualdade e
marginalização sociais. O presente texto de qualificação tem o intento de abordar os aspectos
históricos, sociais e ambientais do direito de moradia no Brasil. Para tanto, foi utilizado um
estudo de caso: o fato ocorrido no núcleo habitacional de Vila Sahy, localizado no Município
de São Sebastião, Litoral Norte paulista. Nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2023 este
assentamento popular foi o epicentro de uma tragédia que matou 64 pessoas, após altos
volumes de chuva causarem enchentes e deslizamentos por toda a área ocupada. O objetivo
desta pesquisa é verificar se este núcleo habitacional está inserido ou não em área
ambientalmente protegida, analisando os aspectos de sua regularidade ou irregularidade. A
metodologia aplicada foi composta por uma análise espacial, através de técnicas de
geoprocessamento, onde será sobreposto o mapa com os limites de Unidades de
Conservação e Áreas de Preservação Permanente, acaso existentes, ao limite do Município
de São Sebastião; outrossim, uma revisão bibliográfica em outras pesquisas realizadas e
documentos oficiais. A conclusão desta pesquisa é de que o local onde está Vila Sahy não
possui impedimentos legais e ambientais para a ocupação urbana frente ao previsto no
Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012) e ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza
SNUC (Lei n.º 9.985/2000). Contudo, é uma área que não deveria ser ocupada
por moradias devido a características geotécnicas. Em 1996 o então denominado Instituto
Geológico IG publicou um relatório técnico que já alertava o Poder Público que o setor norte
de Vila Sahy apresentava grau de risco alto e muito alto à escorregamentos, análise esta que
foi corroborada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas IPT em relatório publicado no ano
de 2018.