Historicamente, a implementação do direito social à moradia tem se mostrado desafiadora. A ligado ao nível socioeconômico dos cidadãos. As primeiras iniciativas de planejamento e ordenamento do uso e ocupação do solo urbano no Brasil já mostravam desequilíbrio na produção e garantia de moradias, não aplicadas à cidade como um todo, mas apenas aos melhores locais. Em pouquíssimo tempo, a vida no campo é substituída por uma vida na cidade; contudo, esta mudança não acontece de modo proporcional ou organizado, gerando o surgimento e a proliferação acelerada de núcleos habitacionais totalmente impróprios e inadequados como favelas, cortiços ou invasões, em terrenos ilegais, regiões periféricas e socioambiental, lugares majoritariamente ocupados por população de baixa renda. Este cenário é fruto de um processo urbanizatório desordenado, elitista e altamente especulativo, que leva camadas mais pobres da população a encontrar pouco ou quase nenhum espaço na expansão urbana, em latente desigualdade e marginalização sociais. O presente texto de qualificação tem o intento de abordar os aspectos históricos, sociais e ambientais do direito de moradia no Brasil. Para tanto, foi utilizado um estudo de caso: o fato ocorrido no núcleo habitacional de Vila Sahy, localizado no Município de São Sebastião, Litoral Norte paulista. Nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2023 este assentamento popular foi o epicentro de uma tragédia que matou 64 pessoas, após altos volumes de chuva causarem enchentes e deslizamentos por toda a área ocupada. O objetivo desta pesquisa é verificar se este núcleo habitacional está inserido ou não em área ambientalmente protegida, analisando os aspectos de sua regularidade ou irregularidade. A metodologia aplicada foi composta por uma análise espacial, através de técnicas de geoprocessamento, onde será sobreposto o mapa com os limites de Unidades de Conservação e Áreas de Preservação Permanente, acaso existentes, ao limite do Município de São Sebastião; outrossim, uma revisão bibliográfica em outras pesquisas realizadas e documentos oficiais. A conclusão desta pesquisa é de que o local onde está Vila Sahy não possui impedimentos legais e ambientais para a ocupação urbana frente ao previsto no Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012) e ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza SNUC (Lei n.º 9.985/2000). Contudo, é uma área que não deveria ser ocupada por moradias devido a características geotécnicas. Em 1996 o então denominado Instituto Geológico IG publicou um relatório técnico que já alertava o Poder Público que o setor norte de Vila Sahy apresentava grau de risco alto e muito alto à escorregamentos, análise esta que foi corroborada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas IPT em relatório publicado no ano de 2018.
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Tipo De Obra: Dissertação
Classificação Temática: Análise Geoambiental
Ano: 2025
Cutter: A553o
Publicação: 06-04-2026
Nº Páginas: 121
Autores:
Érika Cardoso de Andrade (---)

Orientadores: 
Dr(a) FABRICIO BAÚ DALMÁS (Lattes)

Palavras-Chave: 
  •  unidades de conservação
  • área de  preservação permanente
  • Áreas de risco
  • assentamentos precários
  • direito de moradia
Keywords: 
  •  housing rights
  • Conservation units
  • Permanent Preservation Areas
  • precarious settlements
  • risk areas