O trabalho analisa o sistema prisional brasileiro a partir do reconhecimento do
Estado de Coisas Inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e das respostas
institucionais formuladas para seu enfrentamento. Parte-se da constatação de que
há um profundo descompasso entre o modelo de execução penal desenhado pela
Constituição de 1988 e pela Lei de Execução Penal e a realidade cotidiana das
prisões, marcada por superlotação, violência institucional, seletividade penal e
ausência de políticas efetivas de reintegração social. O objetivo geral é verificar em
que medida experiências alternativas de execução penal, como o método APAC e
projetos de trabalho voltados a egressos, bem como o Plano Nacional “Pena Justa”
e seus desdobramentos locais, podem contribuir para a superação das violações
estruturais identificadas no Estado de Coisas Inconstitucional. Adota-se metodologia
de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, a partir da
análise de legislação, decisões judiciais, relatórios oficiais e estudos empíricos sobre
encarceramento, alternativas penais e políticas de execução penal. Os resultados
indicam que as APACs e demais experiências comunitárias concretizam, em escala
reduzida, direitos e garantias previstos em lei, mas permanecem limitadas por
critérios restritivos de acesso, dependência de atores locais e baixa cobertura. O
Plano “Pena Justa”, por sua vez, representa tentativa inédita de resposta estrutural,
ao articular diagnóstico, metas, governança e financiamento, mas ainda se encontra
em fase inicial de implementação. Conclui-se que a superação do Estado de Coisas
Inconstitucional exige, além de planos e boas práticas isoladas, ruptura com o
paradigma do encarceramento em massa, redefinição de prioridades orçamentárias
e mudança da cultura punitivista que naturaliza a violação de direitos das pessoas
privadas de liberdade.