O presente trabalho tem como objetivo central analisar a complexa relação jurídica estabelecida entre o Microempreendedor Individual (MEI) e as empresas contratantes do segmento de salões de beleza, setor que tem se destacado pela adoção crescente desse modelo de contratação. A pesquisa busca compreender os limites da autonomia do profissional enquadrado como MEI e os riscos jurídicos decorrentes da eventual configuração de vínculo empregatício, especialmente diante da aplicação dos elementos clássicos da relação de emprego: subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. A metodologia adotada é qualitativa, com ênfase em revisão bibliográfica, análise documental e exame de decisões jurisprudenciais, que permitem observar como o Poder Judiciário tem enfrentado os casos em que se discute a validade da formalização por meio do MEI frente à realidade fática da prestação de serviços. A análise revela que, embora o regime do MEI tenha sido instituído com o propósito de formalizar o trabalho autônomo e fomentar o empreendedorismo, sua utilização no setor de salões de beleza pode, em determinadas situações, mascarar relações de emprego típicas, desviando-se da finalidade original da norma e gerando insegurança jurídica. Tal cenário expõe tanto os profissionais quanto os empresários a riscos significativos: os primeiros, quanto à ausência de garantias trabalhistas básicas; os segundos, quanto à possibilidade de passivos judiciais decorrentes de reclamatórias trabalhistas e autuações fiscais. Os resultados do estudo evidenciam a importância de uma atuação preventiva por parte das empresas contratantes, pautada na correta caracterização da relação jurídica e na observância dos critérios legais que definem o trabalho autônomo. Ademais, o trabalho ressalta a necessidade de avanços legislativos e de políticas públicas que conciliem a flexibilização das formas de contratação com a proteção mínima dos direitos sociais dos trabalhadores. Conclui-se, assim, que a construção de um ambiente jurídico equilibrado demanda não apenas a adequação formal das contratações, mas também o comprometimento ético com a realidade concreta das relações de trabalho.
Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2025
Cutter: C331r
Publicação: 22-01-2026
Nº Páginas: 40
Autores:ITALO GUSTAVO CAVALCALNTI CARVALHO (---)
Orientadores: Esp. KARLA RUBIA CAMPOS DA SILVA
(Lattes)
Palavras-Chave: - Autonomia Contratual
- MEI
- salão de beleza
- Terceirização
- Vínculo empregatício
Keywords: - Beauty salons
- Contractual Autonomy
- Employment relationship
- MEI – Individual Microentrepreneur
- Outsourcing