O trabalho analisa as novas condições de trabalho surgidas com a expansão das plataformas digitais, especialmente no contexto da uberização, buscando compreender se a relação estabelecida entre motoristas de aplicativos e empresas de intermediação caracteriza vínculo empregatício à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa parte da problematização sobre a compatibilidade entre o modelo de gestão algorítmica adotado pelas plataformas e os requisitos clássicos da relação de emprego previstos na CLT, considerando a crescente dependência econômica dos motoristas e a presença de mecanismos de controle que limitam sua autonomia. O objetivo geral consiste em investigar a existência ou não de vínculo empregatício, enquanto os objetivos específicos incluem examinar os conceitos de gig economy, subordinação algorítmica e flexibilização, identificar as transformações provocadas pela pandemia de Covid-19, revisar os fundamentos constitucionais e legais que estruturam o Direito do Trabalho e analisar a jurisprudência recente, com destaque para o Tema 1291 do STF. A metodologia empregada é qualitativa, de natureza dedutiva, fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental, abrangendo doutrinas especializadas, normas jurídicas, decisões de Tribunais Regionais do Trabalho, do TST e o processo de repercussão geral em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Os resultados demonstram que, embora as plataformas se apresentem como meras intermediadoras da atividade, há indícios concretos de subordinação estrutural e algorítmica, expressos no controle de acesso, na distribuição de corridas, nas avaliações de desempenho e na possibilidade de bloqueio unilateral, elementos que aproximam essa relação do modelo clássico de emprego. Ao final, conclui-se que o fenômeno exige regulamentação adequada, uma vez que o arcabouço jurídico vigente não responde plenamente às complexidades do trabalho digital, cabendo ao STF definir parâmetros interpretativos que conciliem a inovação tecnológica com a proteção social mínima assegurada aos trabalhadores.