O presente trabalho analisa o estelionato sentimental como fenômeno jurídico e social, marcado pelo uso do pseudo sentimento demonstrado pelo agente, que o utiliza como instrumento de fraude. Trata-se de uma nova modalidade de estelionato que ganhou relevância no contexto jurídico brasileiro, em razão do aumento de casos e da complexidade que envolve, podendo se apresentar em concurso com outros tipos penais. O estudo inicia-se com a compreensão do crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal brasileiro, que estabelece as bases típicas do crime de fraude patrimonial. O objetivo geral da presente pesquisa busca analisar, especificamente, o estelionato sentimental, seus elementos constitutivos, a vulnerabilidade emocional explorada pelo agente e os limites da intervenção do Direito Penal, diante da subsidiariedade do Direito Civil. Busca-se, ainda, examinar a evolução das relações afetivas na contemporaneidade, notadamente, diante dos novos meios de comunicação tecnológicos, que facilitam a conduta criminosa, analisaremos ainda algumas decisões judiciais, que através dos casos reais, evidenciam a danosidade da prática do golpe afetivo. Aponta a problematização para a ausência de tipificação específica no ordenamento penal brasileiro, o que gera desafios interpretativos na aplicação do artigo 171 do Código Penal, especialmente diante de prejuízo que ultrapassam o patrimônio e alcançam a dignidade humana, em especial, a sexual, a integridade física e emocional e, em casos extremos, já culminaram com a morte provocada da vítima, até mesmo com os fins de retirada de órgãos, mas não sem antes despojá-la de seus bens patrimoniais. O estudo foi desenvolvido por meio de levantamento documental e jurisprudencial, incluindo análises doutrinárias, julgados, matérias jornalísticas e obras audiovisuais que retratam o modus operandi dos agentes e a destacam a acentuada vulnerabilidade das vítimas. A metodologia adotada ajuda na compreensão dos mecanismos utilizados na manipulação emocional como forma de fraude, frequentemente potencializada pelo ambiente digital e pela fluidez das relações modernas, o que justifica a menção a casos e documentários, envolvendo situações reais. Também fizemos uma breve digressão histórica, apontando que não se trata de uma conduta nova, ainda que hoje mais facilitada pela revolução tecnológica que conecta em poucos segundos, pessoas que nunca se viram. Desta forma, casos que remontam aos anos de 1800 e até mesmo o período entre guerras, em que o golpe do falso amor já era aplicado. No Brasil, a arte representou o problema, através do filme “Confia em mim”, na já longínqua estreia em 2014. Por fim, os resultados revelam que o estelionato sentimental se consolidou como prática recorrente nos dias atuais, já reconhecida pelos tribunais, com responsabilização por danos materiais e morais. Mas, ainda se evidenciam as dificuldades de enquadramento penal, especialmente pela necessidade de comprovação do dolo e pelo risco de violação ao princípio da estrita legalidade. Como achados da pesquisa, conclui se que, embora ainda haja carência de tipificação específica, o fenômeno exige resposta institucional adequada, pautada na proteção da dignidade humana, na prevenção de novas práticas lesivas e na ampliação do debate legislativo para maior segurança das vítimas.