A prisão ilegal configura uma das mais graves violações ao pacto
constitucional de 1988, representando uma ruptura direta com os princípios
fundantes do Estado Democrático de Direito, especialmente a dignidade da pessoa
humana e a liberdade individual, consagradas como cláusulas pétreas na
Constituição Federal. Mesmo diante de normas claras e de eficácia plena, como o
artigo 5º, incisos LIV e LXV, que garantem o devido processo legal e a imediata
revogação de prisões ilegais, a realidade brasileira ainda revela a ocorrência de
prisões arbitrárias. Tais ilegalidades decorrem, muitas vezes, da atuação negligente
de agentes estatais, da morosidade do Poder Judiciário ou do abuso de autoridade
que ultrapassa os limites constitucionais. A persistência desses casos não apenas
compromete a efetividade dos direitos fundamentais, como também expõe um déficit
estrutural na capacidade do Estado de assegurar as garantias constitucionais de
forma uniforme e eficiente. Diante desse cenário, destaca-se a responsabilidade civil
objetiva do Estado, prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, como
instrumento jurídico para a reparação dos danos causados às vítimas. Essa previsão
impõe ao Estado a obrigação de indenizar sempre que seus agentes, no exercício
de suas funções, causarem danos a terceiros. Entretanto, a concretização dessa
responsabilidade no contexto específico das prisões ilegais enfrenta uma série de
entraves práticos. Entre os principais desafios estão a ausência de uniformidade
jurisprudencial, a lentidão processual, a invisibilidade social das vítimas e a
dificuldade de acesso aos meios técnicos e financeiros necessários para buscar
reparação. Muitas vezes, as vítimas pertencem a camadas marginalizadas da
sociedade, o que agrava a sensação de impunidade e fragiliza a confiança nas
instituições democráticas. Neste sentido, a presente pesquisa propõe-se a analisar
de que forma o modelo vigente de responsabilização objetiva do Estado pode ser
aperfeiçoado para garantir respostas mais céleres, eficazes e justas às vítimas de
prisões ilegais. A investigação se concentra na compatibilidade entre a teoria jurídica
e a aplicação prática da norma constitucional, com o objetivo de propor soluções que
fortaleçam a tutela estatal dos direitos fundamentais. A relevância do estudo
transcende a análise de casos isolados, inserindo-se no debate mais amplo sobre o
papel do Estado na proteção dos direitos humanos e na reconstrução da
credibilidade institucional perante o cidadão.