Este artigo tem como intuito reconhecer a mediação como um meio necessário para a
resolução de conflitos familiares, o que traz mais seguridade para isso é a resolução n°
125/2010 do CNJ que foi aprovada com o intuito de promover uma mudança no sistema
Judiciário brasileiro. Ao invés de resolver conflitos através de processos judiciais, ela possui a
ideia de trazer uma solução pelo método consensual, como a mediação e conciliação. O uso
da mediação é vantajoso para o sistema judiciário, pois quando é resolvida de forma pacifica,
diminui a sobrecarga para o judiciário, assim trazendo rapidez na resolução. A pesquisa
adotou uma pesquisa qualitativa com pesquisa bibliográfica baseada em doutrinas, artigos e
legislações pertinentes, além da análise de casos práticos em que a mediação é um meio para a
resolução de conflitos sem chegar aos tramites judiciais de fato. É importante frisar, que o
mediador não é qualquer pessoa, e sim um terceiro imparcial para ajudar nesses conflitos. A
mediação tem ganhado destaque pela sua forma de parcialidade e neutralidade, princípios em
que o mediador capacitado para ajudar famílias a entrarem em um consenso sem causar
maiores danos. Mesmo que não seja um processo não vinculante, o que significa que as partes
interessadas podem encerrá-la a qualquer momento, sem causar prejuízos processuais
relevantes, ao desistir, perdem a chance de resolver da melhor forma. Este artigo irá
apresentar de uma forma clara e objetiva como a mediação tem se tornado essencial para a
resolução destes.
Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2025
Cutter: R672m
Publicação: 07-07-2025
Nº Páginas: 15
Autores:CAROLINE ATAÍDE ROCHA (---)
Orientadores: Dr(a) JOSIVAL NASCIMENTO DOS SANTOS
(Lattes)
Palavras-Chave: - CONFLITOS FAMILIARES
- Imparcialidade
- Judiciário
- Mediação
- Resolução consensual
Keywords: - Consensual resolution
- Family conflicts
- Impartiality
- Judiciary
- Mediation