Este artigo tem como intuito reconhecer a mediação como um meio necessário para a resolução de conflitos familiares, o que traz mais seguridade para isso é a resolução n° 125/2010 do CNJ que foi aprovada com o intuito de promover uma mudança no sistema Judiciário brasileiro. Ao invés de resolver conflitos através de processos judiciais, ela possui a ideia de trazer uma solução pelo método consensual, como a mediação e conciliação. O uso da mediação é vantajoso para o sistema judiciário, pois quando é resolvida de forma pacifica, diminui a sobrecarga para o judiciário, assim trazendo rapidez na resolução. A pesquisa adotou uma pesquisa qualitativa com pesquisa bibliográfica baseada em doutrinas, artigos e legislações pertinentes, além da análise de casos práticos em que a mediação é um meio para a resolução de conflitos sem chegar aos tramites judiciais de fato. É importante frisar, que o mediador não é qualquer pessoa, e sim um terceiro imparcial para ajudar nesses conflitos. A mediação tem ganhado destaque pela sua forma de parcialidade e neutralidade, princípios em que o mediador capacitado para ajudar famílias a entrarem em um consenso sem causar maiores danos. Mesmo que não seja um processo não vinculante, o que significa que as partes interessadas podem encerrá-la a qualquer momento, sem causar prejuízos processuais relevantes, ao desistir, perdem a chance de resolver da melhor forma. Este artigo irá apresentar de uma forma clara e objetiva como a mediação tem se tornado essencial para a resolução destes.
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Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2025
Cutter: R672m
Publicação: 07-07-2025
Nº Páginas: 15
Autores:
CAROLINE ATAÍDE ROCHA (---)

Orientadores: 
Dr(a) JOSIVAL NASCIMENTO DOS SANTOS (Lattes)

Palavras-Chave: 
  • CONFLITOS FAMILIARES
  • Imparcialidade
  • Judiciário
  • Mediação
  • Resolução consensual
Keywords: 
  • Consensual resolution
  • Family conflicts
  • Impartiality
  • Judiciary
  • Mediation