A presente pesquisa foi realizada com o intuito de analisar a possibilidade da educação e do trabalho como formas de prevenir e reverter casos de pessoas em situação de rua no Brasil, sob a luz do princípio da dignidade da pessoa humana, por meio de explanações embasadas em informações acadêmicas e científicas. No decorrer deste trabalho foram utilizados diversos fundamentos jurídicos, como a Constituição Federal de 1998, o Código Civil de 2002, o Código Penal, a jurisprudência, a doutrina, dentre outras fontes. Sob a análise do Direito Constitucional, observou-se que a pessoa em situação de rua é pessoa humana e que está coberta pela proteção do princípio da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, o “morador de rua” precisa ter todos os direitos previstos na Constituição Federal de 1988 e na legislação efetivados. No entanto, notou-se que as pessoas em situação de rua estão em situações desumanas que fazem essas pessoas a agirem, muitas das vezes, de forma instintiva e anti civilizada, com a finalidade de reverter sua situação de rua, recorrendo a atos ilícitos e ao crime, por considerar que são meios com efeitos mais rápidos, porém são meios antijurídicos. Ainda, viu-se que nem mesmo a usucapião é forma eficaz para solucionar a problemática da situação de rua. Além disso, fora demonstrado que atos como o esbulho possessório e o furto ou roubo não são forma de reverter a situação de rua. Assim, verificou-se que as únicas formas eficazes solucionar a problemática são a educação e o trabalho, embora não sejam meios rápidos, são as únicas formas de resolver com maior segurança de que a pessoa não voltará para as ruas e que terá uma vida com mais possibilidades de melhorias, o que demonstra observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.