O tráfico de seres humanos é hoje uma questão global, na qual as pessoas são tratadas como produtos comerciais sem valor mínimo, uma vez que desde o início do comércio de escravos, esta palavra tem significado histórico. Apesar disso, muitos fazem comparações entre escravidão e tráfico em todo o mundo, posto que frequentemente aparecem novos e antigos estudos sobre a escravidão. Esses estudos tendem de forma imprevisível a uma nova escravidão, emprestada da antiga por elementos divergentes, baseado na suposição precisa do poder de um escravo sobre sua vida, permitindo que ele seja aproveitado de acordo com a intenção de seu criador, incapaz de implicar legitimidade no assunto a que pertence, explorado por estranhos por meio de um sentimento de vulnerabilidade. Como resposta ao combate de tráfico de pessoas para a exploração sexual, foi elaborado o Protocolo de Palermo, em 2000, entrando em vigor em 2003, sendo ratificado e internalizado no Brasil pelo Decreto n.º 5.017, de 12 de março de 2004, que objetiva complementar a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Transnacional, para que houvesse um combate mais efetivo ao tráfico de pessoas.
Clique Aqui para Baixar a Obra Completa
Tipo De Obra: Artigo Científico
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2024
Cutter: A663t
Publicação: 14-06-2024
Nº Páginas: 24
Autores:
JUAN GABRIEL LOPES DE ARAUJO (---)

Orientadores: 
M.Sc. NATALIA DE ANDRADE MAGALHAES (Lattes)

Palavras-Chave: 
  • Escravidão
  • fronteira
  • Legislação
  • mulher
  • Tráfico de Pessoas
Keywords: 
  •  Slavery
  • border
  • Legislation
  • trafficking of people
  • Women