No presente artigo abordaremos a maneira com que os contratos escolares são influenciados pelo Código de Direito do consumidor e eventuais abusos que possam vir a acometer a qualidade do ensino escolar. Abordaremos ainda a Lei Geral de Proteção e Dados (Lei nº 13.709/2018), que entrará em vigor em fevereiro de 2020 e inclui no rol daqueles que deverão se adaptar a ela todos os serviços e locais que se utilizem de dados pessoais e sensíveis de colaboradores, alunos, pais e visitantes inclusive, exigindo assim transparência na forma de elaboração dos futuros contratos, bem como irá punir aqueles que não seguirem e adaptarem-se a mesma na íntegra, não podendo inclusive existir a coleta de dados sem o expresso consentimento do portador e nem armazená-los sem que sejam necessários para o serviço que vier a ser prestado. Como caso prático abordaremos além da Lei Geral de Proteção de Dados, casos em que o PROCON e a Justiça foram acionados para defesa de colégios e também de consumidores, como casos de reajuste indevido de mensalidades e quais devem ser os limites respeitados pelos mesmos.
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Tipo De Obra: Artigo Científico
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2019
Cutter: G796c
Publicação: 12-06-2019
Nº Páginas: 13
Autores:
GUSTAVO AGRA LOPES GREEN (---)

Orientadores: 
Dr(a) LUCIANA APARECIDA GUIMARAES (Lattes)

Palavras-Chave: 
  • CDC
  • Direito
  • escolas
  • lgpd
  • reajustes
Keywords: 
  • Consumer
  • Data
  • law
  • Readjusts
  • schools