O princípio no campo jurídico é a base para o ordenamento normativo pátrio, moldando-se no que tange à aplicação harmônica com as demais fontes do direito. Possuindo todas essas fontes, princípios que irão enraizar esses institutos, não seria diferente nesse sentido o direito penal assim como em outros ramos jurídicos, possuindo inúmeros princípios que o estruturam, muitos deles oriundos da Constituição Federal de 1988. Desta feita, o princípio que será tema deste estudo é um princípio constitucional implícito e um desdobramento da subdivisão de um dos elementos do conceito analítico do crime, pois além de existir o aspecto formal (descrito na norma) da conduta delitiva, existe o aspecto material (conduta relevante). É nessa seara que irá atuar o Princípio da Insignificância, excluindo a tipicidade material no qual dispensará a atuação do direito penal para condutas diminutas. Entretanto, para que haja a aplicação desse princípio é necessário que cumpra alguns requisitos de modo cumulativo criados pela doutrina e jurisprudência, e em alguns casos além de cumprido tais requisitos deverá ser analisado o contexto fático culminado.
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Tipo De Obra: Artigo Científico
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2018
Cutter: T266
Publicação: 09-11-2018
Nº Páginas: 23
Autores:
ANDRESSA ELLEN SILVA TEIXEIRA (---)

Orientadores: 
Esp. CARLOS MARCIO GOMES AVELINO (Lattes)

Palavras-Chave: 
  • Direito
  • Doutrina
  • insignificancia
  • Penal
  • Princípio
Keywords: 
  • Criminal
  • Doctrine
  • Insignificance
  • law
  • Principle