O princípio no campo jurídico é a base para o ordenamento normativo pátrio, moldando-se no
que tange à aplicação harmônica com as demais fontes do direito. Possuindo todas essas
fontes, princípios que irão enraizar esses institutos, não seria diferente nesse sentido o direito
penal assim como em outros ramos jurídicos, possuindo inúmeros princípios que o
estruturam, muitos deles oriundos da Constituição Federal de 1988. Desta feita, o princípio
que será tema deste estudo é um princípio constitucional implícito e um desdobramento da
subdivisão de um dos elementos do conceito analítico do crime, pois além de existir o aspecto
formal (descrito na norma) da conduta delitiva, existe o aspecto material (conduta relevante).
É nessa seara que irá atuar o Princípio da Insignificância, excluindo a tipicidade material no
qual dispensará a atuação do direito penal para condutas diminutas. Entretanto, para que haja
a aplicação desse princípio é necessário que cumpra alguns requisitos de modo cumulativo
criados pela doutrina e jurisprudência, e em alguns casos além de cumprido tais requisitos
deverá ser analisado o contexto fático culminado.
Tipo De Obra: Artigo Científico
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2018
Cutter: T266
Publicação: 09-11-2018
Nº Páginas: 23
Autores:ANDRESSA ELLEN SILVA TEIXEIRA (---)
Orientadores: Esp. CARLOS MARCIO GOMES AVELINO
(Lattes)
Palavras-Chave: - Direito
- Doutrina
- insignificancia
- Penal
- Princípio
Keywords: - Criminal
- Doctrine
- Insignificance
- law
- Principle