Este estudo visa analisar como o depoimento da vítima tem sido utilizado pelo STJ como único meio probante no crime de estupro de vulnerável. Para tanto, foram analisados julgados do STJ nos anos de 2014 e 2015, tendo como base o Código Penal e o Código de Processo Penal. A pesquisa se desenvolveu pelo procedimento bibliográfico, fundamentando-se em autores como Capez (2015), Cunha (2017), Grego (2017), Lopes (2017), Távora e Alencar (2010), Moura (2016), e por uma pesquisa de campo, realizada com três operadores do direito, sendo dois Defensores Públicos e um Advogado. Foi utilizado como instrumento de informação um questionário com perguntas abertas e fechadas, a partir do método dialético e da abordagem qualitativa. Ficou constatado a violação ao princípio do in dubio pro reo no momento da produção de provas e, por consequência, a inobservância ao devido processo legal, restando claro, portanto, a falta de preparo do Poder Judiciário frente ao tema proposto.
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Tipo De Obra: Artigo Científico
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2018
Cutter: C837i
Publicação: 20-09-2018
Nº Páginas: 25
Autores:
JAQUELINE FORTES COSTA (---)

Orientadores: 
M.Sc. MARCOS ANTONIO RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA (Lattes)

Palavras-Chave: 
  • Estupro de vulnerável
  • FAVOR LIBERTATIS
  • In dubio pro reo
  • Meio Probante
  • STJ
Keywords: 
  •  PLEASE LIBERTATIS
  • due process
  • Half Test
  • In dubio pro reo.
  • Rape of Vulnerable