Este estudo visa analisar como o depoimento da vítima tem sido utilizado pelo STJ como único meio probante no crime de estupro de vulnerável. Para tanto, foram analisados julgados do STJ nos anos de 2014 e 2015, tendo como base o Código Penal e o Código de Processo Penal. A pesquisa se desenvolveu pelo procedimento bibliográfico, fundamentando-se em autores como Capez (2015), Cunha (2017), Grego (2017), Lopes (2017), Távora e Alencar (2010), Moura (2016), e por uma pesquisa de campo, realizada com três operadores do direito, sendo dois Defensores Públicos e um Advogado. Foi utilizado como instrumento de informação um questionário com perguntas abertas e fechadas, a partir do método dialético e da abordagem qualitativa. Ficou constatado a violação ao princípio do in dubio pro reo no momento da produção de provas e, por consequência, a inobservância ao devido processo legal, restando claro, portanto, a falta de preparo do Poder Judiciário frente ao tema proposto.
Tipo De Obra: Artigo Científico
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2018
Cutter: C837i
Publicação: 20-09-2018
Nº Páginas: 25
Autores:JAQUELINE FORTES COSTA (---)
Orientadores: M.Sc. MARCOS ANTONIO RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA
(Lattes)
Palavras-Chave: - Estupro de vulnerável
- FAVOR LIBERTATIS
- In dubio pro reo
- Meio Probante
- STJ
Keywords: - PLEASE LIBERTATIS
- due process
- Half Test
- In dubio pro reo.
- Rape of Vulnerable